Institucional

Prefeitura Municipal de Quixelô

José Adil Vieira Junior

Prefeito(a)

O Prefeito Adil Júnior é advogado, especialista em Gestão Pública pela URCA e pós-graduado em Contratações Públicas pela Uni7. Contribuiu com seu trabalho sério e competente para ajudar o povo de Quixelô como Procurador do Município e Chefe de Gabinete. Na Ordem dos Advogados do B [...]

Mais infomações

Samuel Alves de Araújo

Vice-prefeito(a)

Samuel Alves de Araújo é advogado, foi vereador por duas vezes e presidente da Câmara Municipal de Quixelô. Casado com a vereadora Jayllani Araújo Alexandre, tem dois filhos, Pedro Samuel Araújo Alexandre e Benício Araújo Alexandre. É filho do Pedro João de Araújo e Maria Alves [...]

Mais infomações

Controladoria e Ouvidoria Geral Mais informações
Valderlandia Bernardo

Controlador(a)-geral

Av: Luis Vicente da Silva , Nº 30 - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1210

controladoria-ouvidoria@quixelo.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Tiago Anderson

Chefe de Gabinete

Avenida Luiz Vicente , Nº 30 - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1210

gabinete@quixelo.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Danilson Passos

Procurador-geral do Municipio

Rua: Pedro Gomes de Araújo , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1210

procuradoria@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Mais informações
Guilherme Guedes

Secretário(a)

Rua: Padre Agostinho , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1572

sec_cultura@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Iara Geisa

Secretário(a)

Av: Luis Vicente da Silva , Nº 30 - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1210

sec_mulher@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Jayllani Alexandre

Secretário(a)

Av. Luis Vicente da Silva , Nº 150 - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1406

assistenciasocial@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente Mais informações
Francisco Lima

Secretário(a)

Rua José Vicente da Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00hh

(88) 3.579 -1405

sedama@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desporto e Juventude Mais informações
Ailton Fernandes

Secretário(a)

Rua: Vitorino Jose , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1572

desporto@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Ilderlucia Candido

Secretário(a)

Rua: Maria Júlia do Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1378

educacao@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Gilson Pereira

Secretário(a)

Rua: Pedro Gomes de Araújo , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1201

governo@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Mais informações
Guilherme de Lima

Secretário(a)

Av. Luiz Vicente da Silva , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1201

infraestrutura@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento Mais informações
Antônio Vicente

Secretário(a)

Av. Luis Vicente da Silva , Nº 30 - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1210

administracao-financas@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Larissa Carvalho

Secretário(a)

Rua: Maria Júlia do Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

(88) 3.579 -1378

saude@quixelo.ce.gov.br

ACOMPANHAR, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, AS INSTRUÇÕES EMANADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO INTEGRADO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL

CONCILIAR OS DADOS DE SEUS REGISTROS COM OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇO PATRIMONIAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, VERIFICANDO E PROVIDENCIANDO A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES PORVENTURA ENCONTRADAS

COORDENAR E EXECUTAR A AUDITORIA INTERNA PREVENTIVA E DE CONTROLE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO

COORDENAR E EXECUTAR A AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

COORDENAR E EXECUTAR A COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE E A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTO À EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, BEM COMO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

COORDENAR E EXECUTAR A CONTABILIDADE FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E A SUA CONSOLIDAÇÃO COM A CONTABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO

COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS RELACIONADAS ÀS SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

COORDENAR E EXECUTAR O CONTROLE INTERNO, VISANDO EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICAS, VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL, INSTITUINDO, SE NECESSÁRIO, COMISSÕES AUXILIARES DE CONTROLE INTERNO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ELABORAR, APRECIAR E SUBMETER AO PREFEITO MUNICIPAL ESTUDOS E PROPOSTAS DE DIRETRIZES, PROGRAMAS E AÇÕES QUE OBJETIVEM A RACIONALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA DESPESA E O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E, TAMBÉM, QUE OBJETIVE A IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ORÇADAS

EMITIR RELATÓRIO, POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOBRE AS CONTAS E BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO

NORMATIZAR OS EXPEDIENTES A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE CONTROLE INTERNO

ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DOS ORDENADORES DE DESPESAS E DOS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, VALORES E BENS PÚBLICOS, ASSIM COMO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUJEITOS A AUDITORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PREFEITO NAS MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA

TOMAR AS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES E INSTAURAR E PROCESSAR AS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO DESIGNAR AS COMISSÕES ESPECIAIS

ASSISTIR AO PREFEITO EM SUAS RELAÇÕES COM OS MUNÍCIPES, ENTIDADES DE CLASSE E COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COORDENANDO, INCLUSIVE, AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

COLETAR DADOS E INFORMAÇÕES PARA A TOMADA DE DECISÕES DO PREFEITO

ORGANIZAR AS AUDIÊNCIAS DO PREFEITO, SELECIONANDO OS PEDIDOS E COLIGIR SUBSÍDIOS PARA A COMPREENSÃO DO HISTÓRICO DOS ASSUNTOS DE MANEIRA A PERMITIR-LHE A ANÁLISE E DECISÃO FINAL

ORGANIZAR OS EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE.

PESQUISAR E COLIGIR ELEMENTOS NECESSÁRIOS ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO EXECUTIVO

PREPARAR E ENCAMINHAR O EXPEDIENTE DO GABINETE

PRESTAR AUXÍLIO BUROCRÁTICO AO PREFEITO

Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;

Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;

Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;

Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;

Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;

Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;

Coordenar as atividades litigiosas do Município;

Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;

Minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;

Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;

Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;

Dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;

Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;

Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;

Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;

Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;

Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;

Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades, no âmbito do Município;

Planejar e executar o calendário cultural do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

Administrar e promover as Bibliotecas Públicas do Município e outros serviços comunitários específicos, promover ações de incentivo e estímulo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;

Promover campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas, culturais do Município, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento destas finalidades, participando, inclusive, com a distribuição gratuita de materiais artísticos e culturais, aos participantes dos eventos promovidos nesta área;

Executar programas em cooperação com as entidades particulares ou públicas, visando à elevação do nível cultural das populações;

Promover e coordenar as atividades relativas à cultura, bem como promover e conservar as festas e tradições folclóricas do Município;

Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo;

Administrar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;

Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades.

A elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;

A promoção da saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (ou outra competente);

O fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente (ou outra competente);

A realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;

A promoção de ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos;

A colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado;

O acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;

O encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;

O incentivo às iniciativas da sociedade civil;

O apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;

Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;

Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;

Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;

Apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;

Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;

Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco

Executar a Política Municipal de Assistência Social;

Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;

Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e também nos casos de calamidade pública;

Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;

Assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;

Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;

Criar e desenvolver programas de assistência social;

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;

Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;

Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

Desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para intermediação de mão de obra, qualificação, requalificação profissional e geração de renda;

Ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho;

Criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho;

Executar outras atividades correlatas;

Estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais;

Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;

Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;

Realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município;

Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município;

Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;

sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;

Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;

Desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia;

Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;

Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;

Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

Coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;

Definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município;

Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;

Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda;

Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;

Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;

Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência;

Manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município;

Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

Manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;

Apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos

Propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio;

Fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;

Estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;

Atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados;

Elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;

Expedir licença ambiental quando da sua competência.

Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população;

Promover e apoiar a educação ambiental

Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

Recomendar normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

Promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;

Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;

Elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;

Garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;

Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.

Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;

Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;

Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;

Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal.

Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;

Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;

Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação;

Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;

Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil;

Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;

Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;

Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;

Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;

Melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;

Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;

Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;

Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;

Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;

Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;

Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;

Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;

Submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;

Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;

Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;

Executar projetos de capacitação de recursos humanos;

Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação

Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;

Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas voltadas ao desenvolvimento regional;

Coordenar e executar as atividades de integração e valorização de políticas públicas específicas, tais como Promoção da Igualdade Racial;

Coordenar as atividades relacionadas com os direitos humanos e a cidadania;

Coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal; coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas administrações regionais;

Coordenar as atividades de defesa do consumidor;

Coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

A elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento global de transportes do Município e sua integração às redes de transporte estadual, especialmente quanto ao plano rodoviário do Município, observada a legislação pertinente à matéria;

O controle operacional e formal dos recursos federais e estaduais repassados ao Município para aplicação no setor de transporte;

O controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aos padrões de segurança, de qualidade e operação de terminais rodoviários;

A supervisão dos serviços de manutenção da qualidade e eficiência dos serviços de transporte público prestados direta ou indiretamente pelo Município, exercendo as atividades de fixação de preços e tarifas, previstas na legislação federal e estadual;

Coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo e de táxi do Município;

A promoção de campanhas de conscientização no trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

A execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;

Colaboração na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual;

Operação de equipamentos de comunicações e vigilância;

Colaboração e orientação ao público em geral, sobre questões de segurança pública

Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com a legislação pertinente;

Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho;

Articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;

Colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;

Executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;

Manter a preservação e manutenção, assim como, o incremento dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;

Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;

Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;

Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;

Colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas demais Secretarias Municipais;

Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;

Executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas demais Secretarias Municipais;

Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;

Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;

Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;

Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;

Dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;

Construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;

Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;

Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;

Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;

Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;

Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;

Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;

Promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;

Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;

Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;

Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal;

Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;

Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;

Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;

Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;

Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e/ou assessoria técnica contratada para tal fim;

Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;

Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;

Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;

Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;

Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;

Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;

Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;

Administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;

Promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;

Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar

Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;

Coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;

Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal

Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.

Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município;

Planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária;

Planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde;

Planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação;

Avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial;

Conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;

Estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;

Propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde;

PORTARIA: 518/2025 03/06/2025

03/06/2025

Nomeação, Agente: Thais Rodrigues de Lima, Cargo: Gerente da Junta Militar, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA: 519/2025 03/06/2025

03/06/2025

Nomeação, Agente: Emilly Silva Lima, Cargo: Gerente do Núcleo de Assistencia Socioassistencial, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA: 516/2025 02/06/2025

02/06/2025

Exoneração, Agente: Thais Rodrigues de Lima, Cargo: Gerente do Núcleo de Assistencia Socioassistencial, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA: 515/2025 02/06/2025

02/06/2025

Exoneração, Agente: Mileny da Silva Feitosa, Cargo: Assessor (a) Técnico (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente

PORTARIA: 517/2025 02/06/2025

02/06/2025

Exoneração, Agente: Emilly Silva Lima, Cargo: Gerente da Junta Militar, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA: 513/2025 30/05/2025

30/05/2025

Concessão (RETORNO AS FUNÇÕES), Agente: Vanuza Vieira Souza, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

PORTARIA: 512/2025 26/05/2025

26/05/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 19/2025 23/05/2025

23/05/2025

ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS.

PORTARIA: 508/2025 20/05/2025

20/05/2025

Concessão (LICENÇA P TRATAMENTO DE PESSOA DOENTE NA FAMILIA), Agente: Maria da Conceicao Alves de Oliveira, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 509/2025 20/05/2025

20/05/2025

Concessão (LICENÇA P TRATAMENTO DE PESSOA DOENTE NA FAMILIA), Agente: Edna Anastacia Alves de Lima, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 510/2025 20/05/2025

20/05/2025

Concessão (LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO), Agente: Doriscleide Nascimento da Silva Almino, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 504/2025 19/05/2025

19/05/2025

Concessão(licença p tratamento de pessoa doente na familia), Agente: Andreia Araujo de Souza, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 507/2025 19/05/2025

19/05/2025

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CONSEA) DE QUIXELO/CEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 505/2025 19/05/2025

19/05/2025

Concessão(licença p tratamento de pessoa doente na familia), Agente: Francenilda Maria de Sales Pereira, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 506/2025 19/05/2025

19/05/2025

Nomeação (MEMBROS DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN QUIXELÔ), Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: 499/2025 14/05/2025

14/05/2025

Concessão( Licença p/ tratamento de pessoa doente na família), Agente: Cletia Alves de Oliveira, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 503/2025 14/05/2025

14/05/2025

Concessão(licença p tratamento de pessoa doente na familia), Agente: Ilmara Candido de Oliveira, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 500/2025 14/05/2025

14/05/2025

Concessão( Licença p/ tratamento de pessoa doente na família), Agente: Camila Lima Verde Maia, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 501/2025 14/05/2025

14/05/2025

Concessão (Licença p tratamento de pessoa doente na família) Agente: Sidileide Ferreira da Silva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 502/2025 14/05/2025

14/05/2025

Concessão (licença p tratamento de pessoa doente na familia), Agente: Esmeralda Vieira da Silva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 498/2025 14/05/2025

14/05/2025

Nomeação, Agente: Thais Rodrigues de Lima, Cargo: Gerente do Núcleo de Assistencia Socioassistencial, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

PORTARIA: 495/2025 12/05/2025

12/05/2025

Concessão( Cessão para Estado) Agente: Maria Geilivania Araujo, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 496/2025 12/05/2025

12/05/2025

Concessão, Agente: Antonio Martins da Silva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 494/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomeação, Agente: Emanuela Figueiredo Alves, Cargo: Diretor do Departamento de licenciamento Ambiental, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico [...]

PORTARIA: 497/2025 12/05/2025

12/05/2025

Nomeação p responder, Agente: Elizabete Costa, Cargo: Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social< [...]

LEI MUNICIPAL: 439/2025 08/05/2025

08/05/2025

Alteração do endereço do fundo municipal de assistência social de Quixelô e autoriza que futuras alterações sejam feitas por decreto.

DECRETO: 17/2025 08/05/2025

08/05/2025

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

LEI MUNICIPAL: 438/2025 08/05/2025

08/05/2025

Alteração no endereço do fundo municipal de saúde de Quixelô e autoriza que futuras alterações sejam feitas por decreto

DECRETO: 16/2025 07/05/2025

07/05/2025

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR

PORTARIA: 484/2025 05/05/2025

05/05/2025

Nomeação, Agente: Edinaldo Oliveira da Silva, Cargo: Gerente do N de a de Serv Públicos - Regional Iv, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo

Perguntas frequentes FAQ

Sim. A Prefeitura de Quixelô oferece transporte escolar gratuito para alunos da rede municipal e estadual que residem na zona rural. O serviço é coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e segue rotas estabelecidas conforme a demanda escolar.

Denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, disponível no site da Prefeitura de Quixelô ou presencialmente no prédio da administração municipal. Também é possível registrar reclamações e-mail. O anonimato é garantido, se solicitado.

As matrículas são realizadas diretamente nas escolas municipais. Os documentos exigidos costumam incluir certidão de nascimento, comprovante de residência e carteira de vacinação atualizada.

Os serviços de saúde estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) distribuídas pelo município e no Hospital Municipal. Para atendimento, é necessário apresentar documento de identidade e cartão do SUS. Informações atualizadas sobre horários e especialidades podem ser consultadas no site da prefeitura ou na Secretaria de Saúde.

Você pode solicitar serviços como tapa-buracos, troca de lâmpadas ou limpeza de vias por meio da Ouvidoria Municipal e pelo site da prefeitura.

A prefeitura desenvolve diversos programas sociais por meio da Secretaria de Assistência Social, como o Bolsa Família, Cadastro Único, CRAS, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e serviços para idosos e pessoas com deficiência. O atendimento é feito nos centros de referência espalhados pelo município.

A prefeitura oferece atendimento presencial, telefônico, por e-mail e site oficial. A Ouvidoria Municipal é o canal mais indicado para registrar sugestões, reclamações e solicitações de serviços.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo