Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 66 registros

Sim. A Prefeitura de Quixelô oferece transporte escolar gratuito para alunos da rede municipal e estadual que residem na zona rural. O serviço é coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e segue rotas estabelecidas conforme a demanda escolar.

Denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, disponível no site da Prefeitura de Quixelô ou presencialmente no prédio da administração municipal. Também é possível registrar reclamações e-mail. O anonimato é garantido, se solicitado.

As matrículas são realizadas diretamente nas escolas municipais. Os documentos exigidos costumam incluir certidão de nascimento, comprovante de residência e carteira de vacinação atualizada.

Os serviços de saúde estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) distribuídas pelo município e no Hospital Municipal. Para atendimento, é necessário apresentar documento de identidade e cartão do SUS. Informações atualizadas sobre horários e especialidades podem ser consultadas no site da prefeitura ou na Secretaria de Saúde.

Você pode solicitar serviços como tapa-buracos, troca de lâmpadas ou limpeza de vias por meio da Ouvidoria Municipal e pelo site da prefeitura.

A prefeitura desenvolve diversos programas sociais por meio da Secretaria de Assistência Social, como o Bolsa Família, Cadastro Único, CRAS, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e serviços para idosos e pessoas com deficiência. O atendimento é feito nos centros de referência espalhados pelo município.

A prefeitura oferece atendimento presencial, telefônico, por e-mail e site oficial. A Ouvidoria Municipal é o canal mais indicado para registrar sugestões, reclamações e solicitações de serviços.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

A atuação de qualquer órgão público é guiada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esses princípios garantem que os atos da administração pública sejam legítimos, transparentes e voltados ao interesse coletivo.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A população pode acompanhar por meio do Portal da Transparência, das audiências públicas, da Ouvidoria Municipal e das sessões da Câmara de Vereadores. Além disso, pode acessar relatórios, prestações de contas e editais disponíveis no site institucional do órgão.

A prefeitura é dividida em secretarias municipais, cada uma com funções específicas (Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, etc.). Cada secretaria possui uma equipe técnica e operacional que executa programas, projetos e serviços relacionados à sua área de atuação.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O servidor público é passível de responsabilização quando: Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O Poder Executivo Municipal, representado pelo prefeito e sua equipe de secretarias, tem como função institucional administrar o município, executar leis aprovadas pelo Legislativo e prestar serviços públicos essenciais à população, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e urbanismo.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No município o Executivo (prefeitura) administra e executa políticas públicas e o Legislativo (câmara de vereadores) cria leis e fiscaliza o Executivo

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

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