SECRETARIA

PGM

Procuradoria Geral do Município

Danilson de Carvalho Passos
Procurador-geral do Municipio

Danilson de Carvalho Passos | Advogado | Professor de Direito | Especialista em Direito Público Municipal. Natural de Iguatu-CE, nascido em 23 de abril de 1980. É advogado regularmente inscrito na OAB/CE sob o nº 20.322 desde 06 de junho de 2008. Casado, possui uma trajetória marcada pela dedicação à advocacia, ao ensino jurídico e à atuação institucional. É graduado em Direito pela Universidade Regional do (Cariri URCA), com conclusão em 2007. Detém título de pós-graduação L [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 03/2025

Matrícula: 7**5

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.742.480/0001-42

Telefone(s): (88) 3.579 -1210

E-MAIL: procuradoria@quixelo.ce.gov.br

Horário: Segunda à Sexta - 07:00 às 13:00 Horas

Endereço: Rua: São Francisco, Nº 10 - Centro - CEP: 63.515-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Procuradoria Geral do Município de Quixelô é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, pela consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da administração pública direta e indireta, e pela defesa do interesse público municipal. Vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a Procuradoria atua com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
   
Missão
Atuar na defesa dos interesses jurídicos do Município de Quixelô com ética, responsabilidade, tecnicidade e compromisso com a legalidade, promovendo segurança jurídica à Administração Pública e contribuindo para a boa governança municipal.
   
Visão
Ser reconhecida como uma instituição essencial à justiça e à boa gestão pública, referência em excelência técnica e efetividade na atuação jurídica em favor da sociedade quixeloense.
   
Valores
Ética: Comprometimento com a moralidade pública e conduta íntegra;
Transparência: Atuação clara e acessível à sociedade;
Legalidade: Obediência às normas jurídicas e aos princípios constitucionais;
Eficiência: Agilidade e qualidade nos serviços prestados;
Comprometimento: Dedicação ao interesse público e bem comum;
Independência técnica: Liberdade para atuação com base nos fundamentos jurídicos, sem interferência política;
Defender o município com responsabilidade e justiça.
   
Propósito

Garantir o cumprimento da legalidade nos atos administrativos do Município;
Proteger o patrimônio público e os interesses institucionais do Município de Quixelô;
Prevenir litígios e promover soluções jurídicas eficazes;
Contribuir para a tomada de decisões legais e seguras no âmbito da administração pública municipal;
Fortalecer a cidadania por meio da defesa do interesse público.

   
Atribuições da Secretaria
PLANEJAR, EXECUTAR, COORDENAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES MUNICIPAIS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
PRESTAR ASSESSORAMENTO JURÍDICO ÀS DEMAIS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, QUANDO SOLICITADO, BEM COMO ELABORAR PARECERES SOBRE CONSULTAS FORMULADAS;
PROCESSAR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, AS DESAPROPRIAÇÕES, BEM COMO PROMOVER O PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES CORRESPONDENTES;
PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E ELABORAR CONTRATOS E ATOS PREPARATÓRIOS;
ORIENTAR OS PROCESSOS DE DOAÇÃO, VENDA, PERMUTA, CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS;
ELABORAR MINUTAS DE CONVÊNIO, ESCRITURAS E EDITAIS EM GERAL, ESPECIALMENTE OS QUE SE REFIRAM À LICITAÇÕES;
ZELAR, NA ESFERA DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL, PELA EXATA OBSERVÂNCIA DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DAS DEMAIS LEIS, REGULAMENTOS E ATOS NORMATIVOS EMANADOS DOS PODERES PÚBLICOS;
COORDENAR AS ATIVIDADES LITIGIOSAS DO MUNICÍPIO;
EXAMINAR OS DOCUMENTOS ANEXOS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E OS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO E DAR PARECER SOBRE ELES;
MINUTAR OS PROJETOS DE LEI, DECRETOS E PORTARIAS EM GERAL, BEM COMO OS TERMOS DE CONVÊNIOS E SEUS ADITIVOS, CONTRATOS, ESCRITURAS, EDITAIS DE CONCORRÊNCIAS EM QUE O MUNICÍPIO FOR PARTE INTERESSADA;
EMITIR PARECER SOBRE CONSULTAS OU DÚVIDAS SUSCITADAS NA TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES DOS VÁRIOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO;
REPRESENTAR E DEFENDER O MUNICÍPIO EM QUALQUER JUÍZO, OU INSTÂNCIA, ATRAVÉS DE DELEGAÇÃO EMANADA DE ÓRGÃO OU PODER SUPERIOR;
DAR PARECER EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINARES, DANDO ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS MESMOS, QUANDO SOLICITADO;
ORIENTAR OS PROCESSOS POR INFRAÇÃO DE POSTURAS E OUTROS PREVISTOS EM CONTRATOS OU LEIS TRIBUTÁRIAS;
EXECUTAR OUTROS SERVIÇOS CONEXOS, NECESSÁRIOS À DEFESA OU INTERESSE DO MUNICÍPIO;
ELABORAR EXPEDIENTES RELATIVOS ÀS CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS QUE SE PROCESSAREM PERANTE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
SELECIONAR, ADQUIRIR, CLASSIFICAR E CATALOGAR O ACERVO BIBLIOGRÁFICO E DOCUMENTAL DE NATUREZA JURÍDICA DE INTERESSE DO ÓRGÃO DE MANEIRA A MANTER SEMPRE ATUALIZADA A BIBLIOTECA JURÍDICA DO MUNICÍPIO;
MANTER DEVIDAMENTE ARQUIVADOS OS CONTRATOS, TERMOS E CONVÊNIOS, LEIS, DECRETOS E PORTARIAS DE INTERESSE DO ÓRGÃO;
PROMOVER A EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, APÓS A REMESSA DO COMPETENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
   
Atribuições do Gestor
Promover a administração geral da Secretaria ou Órgãos Equivalentes, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Geral do Município e assessorias jurídicas das Secretarias Municipais;
Representar o Município em juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, como autor, réu, assistente ou oponente;
Representar os interesses do Município junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado;
Receber, pessoalmente, as citações relativas e quaisquer ações ajuizadas contra o Município ou em que o mesmo seja parte interessada, ou quando autorizado pelo Prefeito;
Minutar informações em mandados de segurança impetrados contra despacho ou ato do Prefeito, Secretários do Município e demais autoridades de igual nível hierárquico;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Danilson de Carvalho Passos 01/03/2025
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Perguntas frequentes FAQ

A atuação de qualquer órgão público é guiada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esses princípios garantem que os atos da administração pública sejam legítimos, transparentes e voltados ao interesse coletivo.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

No município o Executivo (prefeitura) administra e executa políticas públicas e o Legislativo (câmara de vereadores) cria leis e fiscaliza o Executivo

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