Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).
Rua Maria Júlia do Nascimento, Nº S/N - Centro - CEP: 63.515-000 - Quixelô/CE
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Realizar atendimento na Unidade Básica de Saúde do seu território;
Caso o profissional prescreva algum medicamento que faça parte do Programa de Saúde da Atenção Primária e da Assistência Farmacêutica Básica, o usuário deve levar a requisição junto à farmácia básica e solicitar no balcão de atendimento;
Realizar atendimento estabelecimento de saúde;
Caso o profissional médico prescreva algum medicamento, o usuário deve levar a requisição junto à Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF;
Ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) que pode ser requerido na Secretaria Municipal de Saúde:
Será necessário apresentar um documento de identificação (RG ou CNH) válido, o CPF e um comprovante de residência;
Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente;