Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

Portal da Saúde Farmacêutica

Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).

Visão geral dos medicamentos

Medicamentos da farmácia básica

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Atualizados em: 24/05/2025 02:33:16

Unidades de saúde e distribuição

FARMÁCIA BÁSICA

Rua Maria Julia do Nascimento, Nº S/N - Centro - CEP: 63.515-000 - Quixelô/CE

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DE QUIXELO

Rua Maria Júlia do Nascimento, Nº S/N - Centro - CEP: 63.515-000 - Quixelô/CE

Como obter os medicamentos

Informações adicionais

Principais etapas do serviço: 1º Passo: Realizar atendimento na Unidade Básica de Saúde do seu território. 2º Passo: Caso o profissional prescreva algum medicamento que faça parte do Programa de Saúde da Atenção Primária e da Assistência Farmacêutica Básica, o usuário deve levar a requisição junto à farmácia básica e solicitar no balcão de atendimento Requisitos – Documentos Necessários Receita Médica Cartão Nacional do SUS. Forma de prestação de serviço Presencialmente.

Informações adicionais

Principais etapas do serviço: 1º Passo: Realizar atendimento estabelecimento de saúde. 2º Passo: Caso o profissional médico prescreva algum medicamento, o usuário deve levar a requisição junto à Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF Requisitos – Documentos Necessários Receita Médica Cartão Nacional do SUS Documento de identificação Forma de prestação de serviço Presencialmente.

Informações adicionais

Os documentos básicos são: Cópia do cartão SUS, documento de identificação e cpf, comprovante de endereço; Laudo de Medicamento Especializado, devidamente preenchido e atualizado; Prescrição médica atualizada; Termo de Responsabilidade devidamente assinado por médico e paciente ou responsável; Declaração Autorizadora preenchida e assinada. Demais exames e/ou documentos específicos, conforme protocolos (PCDTs) do MS, específico para cada medicamento. Obs1: O Componente Especializado CEAF é regulamentado pelas Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/ Principais etapas do serviço: O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) que pode ser requerido na Secretaria Municipal de Saúde. Será necessário apresentar um documento de identidade válido, o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente.

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